Pensão por morte para companheira: quem tem direito?

A companheira de um segurado do INSS pode ter direito à pensão por morte, mesmo que o casal não tenha sido casado oficialmente. Para isso, é necessário comprovar a existência de união estável na data do falecimento, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Como comprovar a união estável?
A união estável pode ser demonstrada por diversos documentos, como:
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Comprovantes de residência
- Declaração ou escritura de união estável
- Inclusão como dependente em plano de saúde
- Declaração de Imposto de Renda
- Documentos bancários
- Seguro de vida
- Outros documentos que demonstrem a convivência do casal
Não é obrigatório que o casal tenha morado sempre na mesma residência ou tenha registrado a união em cartório.
A companheira precisa provar dependência econômica?
Em regra, não. A companheira está entre os dependentes da primeira classe do segurado, e sua dependência econômica é presumida. O principal ponto é comprovar a união estável.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração depende principalmente da idade da companheira, do tempo de união estável e das contribuições realizadas pelo segurado.
Em determinadas situações, o benefício pode durar apenas quatro meses. Quando preenchidos os requisitos legais, a duração pode variar de 3, 6, 10, 15 ou 20 anos, podendo também ser vitalícia para companheiras com 45 anos ou mais, conforme as regras aplicáveis ao caso.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
A negativa do INSS não significa necessariamente que a companheira não tenha direito à pensão. É possível analisar a decisão e verificar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Se você perdeu seu companheiro e tem dúvidas sobre o direito à pensão por morte, procure orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. A análise da documentação e da situação do segurado é fundamental para identificar o melhor caminho para o seu caso.
PRECISA DE ORIENTAÇÃO?
Converse sobre o seu caso.
Cada situação previdenciária tem particularidades — receba uma orientação personalizada para entender os próximos passos.
Converse sobre este temaCOMPARTILHE ESTE ARTIGO
