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28 de agosto de 2026

Auxílio-acidente: quem tem direito ao benefício?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo quando o segurado continua trabalhando.

Quem pode receber?

Em regra, têm direito ao auxílio-acidente determinadas categorias de segurados, como:

  • Empregado
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial
  • Empregado doméstico

É necessário comprovar a ocorrência do acidente e a existência de sequela permanente que cause redução da capacidade para o trabalho.

O acidente pode ser relacionado ao trabalho ou ocorrer fora do ambiente profissional.

É preciso ficar incapaz de trabalhar?

Não.

O auxílio-acidente não exige que a pessoa fique totalmente incapaz para trabalhar. O benefício pode ser devido quando o segurado continua trabalhando, mas passa a exercer sua atividade com maior dificuldade ou possui redução permanente de sua capacidade laboral.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício utilizado para o cálculo, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

O auxílio-acidente pode ser pago até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o óbito do segurado, observadas as regras legais.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Caso o INSS negue o auxílio-acidente, é importante analisar o motivo da negativa e os documentos médicos e profissionais existentes.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça.

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente? Uma análise do seu caso pode verificar se existe direito ao auxílio-acidente.

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Cada situação previdenciária tem particularidades — receba uma orientação personalizada para entender os próximos passos.

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