Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito?

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS destinado ao segurado que está permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra profissão que lhe garanta a subsistência.
Quem pode ter direito?
Para receber o benefício, é necessário, em regra:
- Possuir qualidade de segurado do INSS
- Cumprir a carência exigida, quando aplicável
- Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho
- Demonstrar que não é possível a reabilitação para outra atividade profissional
A incapacidade deve ser comprovada por documentação médica e pela avaliação realizada pelo INSS.
É preciso ter 12 contribuições?
Em regra, a legislação exige 12 contribuições mensais.
Entretanto, existem situações em que a carência pode ser dispensada, como em determinados casos de acidente e doenças previstas na legislação.
Qual é o valor da aposentadoria?
O cálculo do benefício depende da data em que ocorreu a incapacidade e da situação contributiva do segurado.
Após a Reforma da Previdência, existem regras específicas para o cálculo, e o valor pode ser diferente quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Por isso, é importante analisar individualmente o histórico de contribuições e a causa da incapacidade.
O benefício pode ser revisado?
Sim. O aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado pelo INSS para avaliação da continuidade da incapacidade, observadas as hipóteses legais de dispensa de avaliação.
Também é possível buscar judicialmente o benefício quando o INSS nega ou cessa uma aposentadoria por incapacidade permanente e existem elementos que demonstram a permanência da incapacidade.
Está impossibilitado de trabalhar de forma permanente? Uma análise do seu caso pode verificar se você possui direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
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